Publicado em 5 de Novembro de 2021 16h28| Por Redação do Migalhas
Juiz considerou, em decisão liminar, que o estado de saúde da autora é grave, razão pela qual o tratamento não pode ser excluído.
Em decisão liminar, o juiz de Direito Luís Antonio Nocito Echevarria, da 9ª vara da Fazenda Pública de SP, determinou que o Estado forneça tratamento domiciliar, denominado home care, a mulher com ELA – esclerose lateral amiotrófica, 24 horas por dia, de forma ininterrupta, até quando for necessário.
Da análise da inicial e documentos, o magistrado concluiu pela verossimilhança das alegações, pois a condição da autora lhe confere perda da motricidade do corpo, tetraplegia e dificuldade de respirar, necessitando de cuidados diários e assistência médica domiciliar.
“Ademais, o estado de saúde da autora é grave, razão pela qual não pode ser excluída do tratamento mencionado, sob pena de violação ao direito à vida, fundamental, que merece prevalecer.”
Sendo assim, deferiu a liminar.
O escritório Rubens Amaral Bergamini Sociedade de Advogados atua na causa.
Processo: 1066010-15.2021.8.26.0053
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